




........... devido ao que foi decidido na Egrégia Corte em 06/12/2010 e publicado no Diário Oficial de 09/12/2010, conforme acima demonstrado, ratifica (tornar autêntica a aprovação de; validar; comprovar; confirmar; corroborar; consolidar) a decisão da mesma Corte, em 13/09/2010, que condenaram os qualificados como recorridos a "INELEGIBILIDADE por 03 anos"..........
........ tudo o relatado e confirmado por documentos oficiais, nos remete a acreditar que a demora no sistema Judiciário, provocam muitos erros, em que os maiores beneficiados, na grande maioria das vezes, são os mesmos que se qualificam como recorridos, ou seja, culpados.
Abraços
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