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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Ficha Limpa já está valendo!!!!!!

23/09/2010 19h22 - -Laryssa Borges - Portal Terra


Lewandowski faz 4 a 1 por validade da Lei da Ficha Limpa

No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do ministro Ricardo Lewandowski favorável à validade da Lei da Ficha Limpa em 2010 provocou placar parcial de quatro votos favoráveis à aplicação da legislação em caráter imediato contra uma manifestação em sentido contrário, do ministro Dias Toffoli.

Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e o próprio Lewandowski entenderam pela validade da Ficha Limpa no pleito de outubro. "A Lei da Ficha Limpa presta inequívoca homenagem aos princípios da probidade administrativa e da moralidade, que constituem a meu ver o próprio cerne do regime republicano", resumiu.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski afastou os argumentos de que, antes de produzir efeitos de inelegibilidade nessas eleições, deveria ser cumprido o princípio da anualidade, incluído no artigo 16 da Constituição Federal e que prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Ele disse que a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 não significa rompimento da igualdade dos partidos políticos, deformação que afete as eleições ou alteração com propósito casuístico e que, por isso, não há de se afirmar que deva ser cumprida a anualidade. "Não vejo como dar guarida à tese de inconstitucionalidade por violação do princípio da anualidade", disse o ministro.

O magistrado também rechaçou a tese de que a aplicação da Ficha Limpa para casos passados representaria violação ao princípio da irretroatividade da lei, além de significar afronta à presunção da inocência. "Por ocasião do registro são aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As normas que alteram ou impõem a inelegibilidade não têm caráter penal e não significam retroatividade, como também não configuram sanção. São regras de proteção da sociedade e estabelecem regras mínimas para o registro das candidaturas", afirmou.

O Supremo Tribunal Federal julga desde esta quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.


Abraços

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