Será que os processos políticos de Angra dos Reis, sofrem influencias de decisões como esta?
STJ absolve ladrão de galinha
Plantão Publicada em 20/05/2010 às 17h51m
O Globo
STJ absolve ladrão de galinha
Plantão Publicada em 20/05/2010 às 17h51m
O Globo
BRASÍLIA - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu nesta quinta-feira um homem condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. Preso em flagrante pela Polícia Militar por ter invadido o quintal do vizinho, o ladrão foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.
No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do acusado. A defensoria alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, em seu voto reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.
Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.
"No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante".
Sou obrigado a acreditar que tenha interferência sim, pois, a Justiça aqui é muito lenta, ou seja, até para.
Abraços
Nenhum comentário:
Postar um comentário